Dada a grande diversidade de sumos, e respectivas características nutricionais, existentes no mercado, falar apenas em “sumo” seria generalizar demasiado estes produtos. As denominações existentes para bebidas baseadas no seu teor de sumo e açúcar permitem distinguir diferentes tipos de sumos (refrigerantes, néctares, sumos 100%, …). A descrição destas bebidas encontra-se a seguir:
Refrigerantes:
Entende-se por refrigerante uma bebida constituída por água e que contém um dos seguintes ingredientes: sumo de fruto, polme de citrinos ou extractos vegetais… O refrigerante pode ser ácido, aromatizado, adoçado com açúcares e conter ou não gás. Existem, então, diversos tipos de refrigerantes, tais como:
a) Refrigerante de sumo de frutos — resulta da diluição em água de sumo ou polpa de frutos, respectivos concentrados ou desidratados, com um teor de sumo compreendido entre os limites mínimos (segundo a lei é 6%) e a concentração mínima fixada para o néctar do mesmo fruto, podendo conter aromatizantes naturais ou idênticos aos naturais.
Teores mínimos de sumo para os diferentes frutos:
Ø Ananás, morango, limão, toranja e frutos ácidos diversos —6%;
Ø Laranja —8%;
Ø Alperce e pêssego—12%;
Ø Maçã, pêra e uva —16%;
Ø Outros frutos e misturas de frutos—10%;
Deste tipo de refrigerantes podemos encontrar algumas bebidas com gás (resultante da adição de dióxidos de carbono) como o Frisumo e sem gás como o Frutis.
Com gás como por exemplo: sumol
Além destes existem ainda os multivitaminados, estes pertencem ao grupo dos refrigerantes de sumo de fruta mas contém adição de vitaminas um teor mínimo de sumo superior ao dos outros refrigerantes de sumo de fruta. Exemplo deste tipo de refrigerantes é o Frutis Natura Active V.
Teor mínimo de sumo:
Multivitaminados – 20%
b) Refrigerante de polme — resulta da diluição em água de polme ou seus derivados, num teor mínimo de 2% (m/m) de partes comestíveis dos frutos, podendo conter aromatizantes naturais por exemplo: Compal Essencial.
c) Refrigerante de extractos vegetais: resulta da diluição em água de diferentes extractos de vegetais e aromatizantes, podendo eventualmente incluir sumo, polme ou respectivos derivados e ainda outros ingredientes comestíveis de origem vegetal.
Exemplos deste tipo de refrigerantes contendo gás são os seguintes:
Ø Snappy Lima Limão - extracto vegetal de lima limão;
Ø Snappy Cola - extracto vegetal de cola;
Ø Snappy Ginger Ale - extracto vegetal de gengibre;
Ø Snappy Água Tónica - ingrediente de origem vegetal, o quinino responsável pelo gosto amargo e estimula a secreção gástrica, sendo um refrigerante com alcalóide;
Ø Guaraná Brasil - extracto vegetal de guaraná.
Um exemplo de um refrigerante de extracto vegetal sem gás é a marca Frutea Ice Tea, neste caso trata-se de extracto de chá, juntamente com sumo de fruta e/ou aromas e encontramos uma variedade nesta marca que contém extracto de chá verde com aromas naturais, a Frutea Green Tea.
d) Refrigerante aromatizado: resulta da adição de água, aromatizantes e açucares. Por exemplo: Rical Gasosa.
No caso de não conter açúcares nem edulcorantes, designar-se-á por «água aromatizada».
e) Refrigerante de soda — é límpido, incolor e gaseificado contendo bicarbonato de sódio num teor mínimo de 0,3 g/l e dióxido de carbono num teor mínimo de 6 g/l;
f) Água tónica — refrigerante límpido, incolor e gaseificado contendo um teor de quinino de 45 mg/l a 85 mg/l, expresso em hidrocloreto de quinino;
g) Refrigerante adicionado de bebida alcoólica— resulta da adição de uma bebida alcoólica a refrigerantes de extractos vegetais ou aromatizados, com um teor máximo de etanol de 1% (v/v).
Afinal qual é o problema dos refrigerantes?
Os refrigerantes contêm sempre água, açúcar e dióxido de carbono. Adicionalmente, podem conter caramelo, extractos vegetais, cafeína e uma enorme variedade de aditivos. A grande crítica feita aos refrigerantes é relativa à sua enorme quantidade de açúcar, que varia entre 7 e 10,5g por 100g. Este açúcar apelida-se de «escondido» e contribui para as 120kcal que uma lata/garrafa de 33 cl (330g) fornece.
Néctares:
Entende-se por Néctar um produto, fermentescível mas não fermentado, que resulta da adição de água e de açúcares ou mel a sumo, polpa concentrada ou a uma mistura de quaisquer destes produtos. Tem menos adições que os refrigerantes e é mais nutritivo pela quantidade de sumo de fruta que contém. Nenhum é gaseificado.
Os teores mínimos de sumo variam entre 25 a 50%, de acordo com a fruta utilizada.
Ø Compal Clássico manga – 30%
Ø Compal Clássico alperce – 40%
Ø Compal Clássico pêssego, ananás, pêra, goiaba, tutifruti – 50%
a) Néctar Light - a definição e composição deste tipo de bebidas assemelha-se aos néctares, ou seja, contêm 25 a 50% de teor mínimo de sumo (dependo da fruta utilizada) e polpa de fruta, água , sendo que a adição de açúcares nestes é substituída pela adição de edulcorantes artificiais sem valor calórico;
Sumo 100%:
Contém 100% de sumo e polpa da fruta, sem mais adições.
Portanto, os sumos reconhecem-se por não terem água na sua composição, chamem-se ou não 100% sumo, o certo é que não podem conter nada líquido que não seja sumo ou polpa de frutos ou até uma mistura de ambos.
Não são gaseificados e, na generalidade, não são açucarados e não têm aditivos.
Os de polpa são os que mais se assemelham ao sumo de fruta natural.
Do ponto de vista nutricional um sumo 100% com boa qualidade de polpa é mais rico do que um sumo 100% preparados só com sumo, os néctares são nutricionalmente inferiores.
Sumo natural:
Trata-se de um produto fermentescível, mas não fermentado, obtido a partir de uma ou mais espécies de frutos sãos e maduros, frescos ou conservados pelo frio, com a cor, o aroma e o gosto característicos do sumo dos frutos de que provém. Podem ser restituídas ao sumo as substâncias aromáticas, a polpa e as células separadas após a extracção. Os sumos de citrinos devem ser fabricados a partir do endocarpo dos frutos
Do ponto de vista nutricional o sumo de fruta madura ou natural são os mais significativos.
E ainda:
a) Sumo concentrado - produto obtido de sumo por eliminação física de pelo menos 50% da água de constituição;
b) Sumo desidratado/pó -- designa o produto obtido a partir de sumo de uma ou mais espécies de frutos por eliminação física de quase toda a água.
c) Polpa — o produto pastoso, fermentescível mas não fermentado, obtido directamente da parte comestível de frutos ou de produtos hortícolas, inteiros ou descascados, por trituração, peneiração e homogeneização, sem eliminação do sumo;
d) Polpa concentrada — o produto pastoso obtido por eliminação física de uma parte da água de constituição;
e) Polpa desidratada — o produto sólido obtido por eliminação física da quase totalidade da água de constituição;
h) Xarope de sumo — o produto pastoso obtido de solução aquosa de açúcares com concentração adequada adicionada de sumo, sumo concentrado, polpa, polpa concentrada, néctar ou uma mistura de quaisquer destes produtos;
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